Torcedores racistas serão punidos com mais rigor no Paraná. Atos de intolerância racial, étnica, religiosa e de xenofobia praticados nos estádios, e em um raio de até cinco quilômetros dos locais dos jogos de futebol, estarão sujeitos a sanções que reforçam a Lei Federal nº 7716/1989, impondo multas individuais e perda de incentivos fiscais aos clubes. O projeto de lei nº 607/2017, do deputado Paulo Litro (PSDB), foi aprovado na tarde desta-segunda-feira (16) pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Paraná, presidida pelo deputado Tadeu Veneri (PT).
“A proposição, portanto, objetiva reduzir e coibir esta prática de ódio racial, propondo duras punições a seus infratores”, cita a justificativa do projeto. “Não é demais dizer que os casos de racismo nos estádios de futebol são uma prática notória que vêm trazendo grandes preocupações às autoridades públicas e mesmo às entidades relacionadas ao futebol”, completa o texto. O relator da matéria, deputado Anibelli Neto (MDB), propôs, como subemenda substitutiva, adicionar às penalidades a proibição dos infratores de frequentarem de um a quatro anos os estádios de futebol.
Participaram da reunião os deputados: Tadeu Veneri, Anibelli Neto, Goura (PDT), Evandro Araújo (PSC), Professor Lemos (PT), Soldado Adriano José (PV) e Boca Aberta Jr. (PROS).
Dias Estaduais – A Comissão aprovou também a criação de dias alusivos a pautas ligadas aos Direitos Humanos. São eles: Dia Estadual de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais (216/2015), do deputado professor Lemos (PT); e o Dia do Conciliador e Mediador Judicial e Extrajudicial (546/2019), do deputado Gilson de Souza (PSC).
Foi aprovada ainda a concessão do título de utilidade pública à Associação de Moradores da Aldeia Indígena Água Branca II, no município de Tamarana, (projeto de lei 718/2019), proposta do deputado Cobra Repórter (PSD).