Já está em vigor a lei 20265/2020 que isenta o pagamento das diárias dos veículos apreendidos e encaminhados aos pátios do Detran e da Polícia Militar no Paraná. Uma proposta aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Paraná foi sancionada e a medida vale desde o dia 28 de julho.
Com a proposta, os proprietários desses veículos deverão efetuar o pagamento apenas da primeira diária, que corresponde ao serviço de recolhimento do veículo ao pátio e tem valor de R$ 27,66. A partir da segunda diária, a cobrança está isenta.
A isenção é retroativa, ou seja, os veículos que foram apreendidos a partir o dia 19 de março serão beneficiados pela Lei que será válida até que os órgãos retornem os atendimentos presenciais, suspensos por causa da pandemia do novo coronavírus.
Os proprietários dos veículos que nesse período conseguiram retirar os veículos dos pátios dos órgãos de trânsito pagando mais de uma diária poderão solicitar, junto ao Detran, a restituição do valor pago.
Para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB) a medida é de extrema importância para os motoristas paranaenses nesse período em que muitos perderam renda em razão da pandemia do coronavírus. “Votamos com agilidade essa proposta aqui na Assembleia Legislativa porque sabemos da importância dessa isenção e, principalmente, com o objetivo de ajudar àqueles motoristas nesse momento de crise e que vai contribuir para diminuir o impacto da pandemia na vida dessas pessoas”.