As escolas que, em conjunto com a comunidade, desenvolverem ações ambientalmente sustentáveis durante o ano letivo, dentro ou fora de suas instalações, serão premiadas com o selo “Escola Amiga da Natureza”. É o que determina a Lei estadual nº 17.180, sancionada em 5 de junho de 2012, Dia Mundial do Meio Ambiente, com base no projeto de lei 815/2011, de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT). “As ações ambientalmente sustentáveis enfatizarão a reciclagem de materiais coletados por meio da separação de resíduos sólidos, o reaproveitamento dos recursos naturais, a redução ou consumo consciente, a responsabilidade na prestação de informações à comunidade, visando a conscientização popular, bem como o respeito e a proteção de todo e qualquer recurso natural”, disse Luciana.
De acordo com o projeto original, as escolas e comunidades deverão realizar no mínimo cinco projetos com ações durante o ano letivo, que podem, inclusive, ser desenvolvidas por meio de cooperação técnica ou de convênios com entidades civis sem fins lucrativos, com prefeituras e cooperativas. A premiação se dará anualmente em solenidade com a presença do governador ou de seu representante e dos representantes das secretarias estaduais de Meio Ambiente (SEMA) e de Educação (SEED).