Sancionada lei que incentiva o plantio sustentável da araucária Proposta que foi aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná deu origem à lei 20.223/2020.

29/05/2020 17h25 | por Diretoria de Comunicação
Proposta que foi aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná deu origem à lei 20.223/2020 que incentiva o plantio sustentável com fins comerciais da araucária.

Proposta que foi aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná deu origem à lei 20.223/2020 que incentiva o plantio sustentável com fins comerciais da araucária.Créditos: Nani Góis/Alep

Proposta que foi aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná deu origem à lei 20.223/2020 que incentiva o plantio sustentável com fins comerciais da araucária.

A preservação da araucária, com o incentivo ao plantio sustentável com fins comerciais da planta, agora é lei. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou no último dia 26 a lei nº 20.223/2020 que estabelece regras de plantio, cultivo e exploração comercial da espécie Araucaria angustifolia, mais conhecida como o Pinheiro do Paraná. A lei garante exclusivamente àquele que plantar a Araucária angustifolia “o direito de explorar direta e indiretamente estes indivíduos nos termos da lei”.

A proposta, de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD) e Emerson Bacil (PSL), foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná no dia 12 de maio.

A Lei define o que é a plantação da Araucaria angustifolia; o remanescente de vegetação nativa; a mata de araucária; exploração direta e indireta.

De acordo com a legislação, toda pessoa que plantar a espécie em imóveis rurais para fins de exploração dos produtos e subprodutos madeireiros e não madeireiros oriundos do plantio, deverá cadastrar a plantação no órgão ambiental estadual bem como a sua exploração ser previamente declarada para fins de controle de origem, devendo a propriedade ou posse rural estar devidamente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O plantio de Araucaria angustifolia para fins de exploração econômica na modalidade direta não poderá ocorrer, e, nem tampouco ser registrado em Áreas de Preservação Permanente – APPs, em Áreas de Reserva Legal e em áreas de remanescentes de vegetação nativa onde o desmatamento de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica tenha ocorrido de forma ilegal.

A legislação permite ainda a formação de cooperativas de agricultores para o plantio e exploração de plantação de Araucaria angustifolia, bem como a educação do campo e ambiental dos agricultores sobre espécies em extinção e a importância da preservação dos remanescentes naturais.

A lei incentiva ainda a certificação florestal voluntária dos produtos madeireiros e não madeireiros oriundos dessas plantações.

Segundo o deputado Romanelli, um dos autores do projeto que deu origem à lei, “além da madeira, a exploração vai permitir a utilização de seus subprodutos. Isso vai ser importante como atividade econômica. Construímos um texto incontroverso. O Paraná vai poder plantar e explorar a araucária com segurança jurídica", disse.

Marco – Na época da aprovação do projeto na Assembleia, o professor Flávio Zanetti, pesquisador do setor de Ciências Agrárias da UFPR e estudioso da Araucaria angustifolia, disse que essa legislação “vai salvar as araucárias, pois transforma a planta que era odiada em amada, que era maldita em abençoada”.

O professor argumenta "que muitos que se dizem ecologistas não se informaram sobre os conhecimentos que foram gerados nos últimos 20 anos sobre a araucária e desconhecem um comportamento atual que, infelizmente, se tornou cultural". “Os proprietários rurais, quando veem uma araucária ainda pequena, arrancam ou cortam para não perder pedaço de terra produtiva, uma vez que, se deixarem a araucária crescer, não poderão mais cortá-la”, lamentou.

Com a nova legislação, o professor Flavio Zanetti diz que a araucária não será peça de museu. “Ela precisa de uma política pública de renovação para sua perpetuação e essa lei, agora, existe. Pelo menos no Paraná”, concluiu.

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