Sancionada a Lei que Restringe o Uso das Catracas Eletrônicas No Transporte Coletivo

21/12/2005 17h31 | por Thea Tavares
SANCIONADA A LEI QUE RESTRINGE O USO DAS CATRACAS ELETRÔNICAS NO TRANSPORTE COLETIVOCuritiba, PR (21/12/2005) – Após um almoço com representantes da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná – Fetropar – e do Sindicato dos Motoristas e Cobradores das Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), além do consultor jurídico da Fetropar, Edésio Passos, e do vereador de Curitiba, André Vargas, nesta quarta-feira (21/12), o governador Roberto Requião sancionou a lei que restringe o uso das catracas eletrônicas no transporte coletivo e protege o emprego de milhares de cobradores paranaenses. Essa lei tem origem em projeto (nº 26/2005) de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT). Após ouvir os representantes dos trabalhadores, o governador acatou as reivindicações da categoria e disse: “Se é para impedir o desemprego, eu sanciono”. A lei pretende assegurar por 25 anos o emprego de milhares de cobradores das linhas urbanas, metropolitanas, municipais e intermunicipais do transporte coletivo no Paraná. “Não serão admitidas as substituições do homem pela máquina, tão pouco a sistemática de venda de bilhetes em locais divorciados do interior dos veículos envolvidos no transporte (...), a exceção dos locais apropriados nas rodovias municipais e para a venda de passagens e de vales-transporte”, diz a redação final da lei.Confira o projeto de lei no seguinte link: http://www.lucianapt.org/lucianapt.org/projetosdelei/default.asp?projeto=31&acao=showJornalista: Thea Tavares (MTb 3207-PR) - (com informações da Agência Estadual de Notícias - www.agenciadenoticias.pr.gov.br)Contatos: Deputada estadual Luciana Rafagnin – em Curitiba: (41) 3350-4087 - 3252-4314. No escritório de Francisco Beltrão: (46) 3524-0939. Assessoria de imprensa, Thea: (41) 9658-7588. Na internet: www.lucianapt.org / rafagnin@pr.gov.br.

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