Projetos Estabelecem Normas Para Uso de Veículos de Transporte

30/06/2006 17h30 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 26/07/05A Assembléia Legislativa aprovou nesta semana dois projetos de lei que passam a regular a idade máxima permitida para veículos de transporte coletivo, utilizados e para serviços regulares e especiais, e intermunicipal no Estado. As duas propostas foram apresentas pelo deputado Dobrandino da Silva (PMDB), sendo que a primeira é assinada em conjunto com o deputado Nelson Garcia (PSDB).Assim, a idade máxima permitida para utilização de veículos de transportes coletivo para os serviços regulares será de 10 anos e para os serviços especiais não haverá limite. Já as operadores de linhas regulares poderão utilizar veículos entre 10 e 20 anos, desde que não ultrapasse o limite de 20% do total da frota registrada, com autorização em caráter excepcional e provisório expedido no Departamento de Estradas de Rodagem (DER), observado alguns critérios como as linhas onde operam, as condições de tráfego e a ocupação de passageiros. Contudo, nenhum veículo com idade superior a 15 anos poderá ser registrado no DER para execução de serviço regular ou especial, sem que apresente certificado de segurança veicular, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), concessionária dos ônibus ou por engenheiro mecânico com registro no Conselho Regional de Engenharia (CREA). Também será preciso apresentar Seguro de Responsabilidade Civil exclusivo para passageiros transportados, com garantia única. “Esta lei visa adequar o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná, através do Decreto 1821/2000, às necessidades dos usuários e prestadores de serviços de transporte coletivo regular e especial”, argumenta Dobrandino, lembrando que houve ampla discussão envolvendo as partes interessadas e o Departamento de Serviços de Transporte Comercial do Governo do Estado.INTERMUNICIPAL – O Legislativo também aprovou projeto do deputado Dobrandino da Silva (PMDB), que estabelece em até 17 anos de uso o prazo de vida útil de veículo utilizado na execução dos serviços especiais de transporte intermunicipal sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico e de escolar.Dessa forma, o veículo com mais de 15 anos de vida útil será submetido à inspeção veicular em estabelecimento determinado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a cada seis meses. A justificativa do projeto explica que no Estado, o Decreto que regulamenta o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros fixa em 15 anos o prazo de vida útil dos veículos, em caso de serviços especiais, face a preocupação em garantir a segurança dos usuários. Contudo, por meio da presente lei, o deputado propõe ainda a redução do prazo de vistoria dos veículos de doze para seis meses. A inspeção poderá ser realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou outro autorizado pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran).

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação