Projeto Regula Permanência de Cães Em Locais Públicos

07/10/2005 18h32 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 07/10/05Jornalista: Carlos SouzaPROJETO REGULA PERMANÊNCIA DE CÃES EM LOCAIS PÚBLICOS O deputado Jocelito Canto (PTB) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa que regula a permanência de cães ferozes em locais públicos. Com a iniciativa, os proprietários desses animais, de médio e grande porte, ficam obrigados a fazer uso de guias com enforcador e focinheira, quando em trânsito com estes animais em vias públicas. Com a medida, também fica proibida a permanência de animais ferozes em logradouros públicos, onde haja concentração de pessoas, como praças, parques públicos, proximidades de hospitais, escolas, entre outros. Segundo o autor da proposta, constantemente a imprensa traz notícias de ataques de cães a crianças e a idosos. “São situações que poderiam ser evitadas se o trânsito com esses animais fosse realizado com segurança”, justifica Canto, lembrando que em muitos casos de ataques, as vítimas acabam por morrer. O deputado explica ainda que “os animais não podem responder pelos danos causados e, muitas vezes, o dono do animal não tem condições para tanto”. PITBULL – O projeto de lei apresentando estipula ainda a proibição da comercialização de cães da raça pitbull no Estado do Paraná. “Os ataques se verificam especialmente com os cães pitbull. E, uma vez iniciado o ataque desse animal, raramente os próprios donos conseguem contê-lo”, afirma Canto. Pela proposta, também passa a ser obrigatória a esterilização de todos os cães da raça pitbull, ou dela derivada, a partir dos seis meses de idade. A manutenção da propriedade atual de cães da raça fica condicionada a obtenção de licença específica da Polícia Militar (PM), após verificação das condições de criação e da segurança para os cidadãos. Para obtenção da licença, os proprietários de cães da raça pitbull ficam obrigados a efetuar seu cadastramento junto à PM, no prazo de 180 dias a contar da vigência da lei. O não cumprimento da lei acarretará no pagamento de multa, sendo que o valor será determinado pelo Poder Executivo, quando da regulamentação da matéria. No caso de reincidência o animal poderá ser apreendido e encaminhado à PM para adestramento e utilização em ações especiais.

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