14/07/2010 19h11 | por Adriana Ribeiro
A apresentação de um requerimento feito pelo deputado Caíto Quintana (PMDB), líder do Governo na Assembleia Legislativa, retirou de pauta por dez sessões o Projeto de Lei n.º 274/10 que institui um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para devedores do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e que permite a quitação dos débitos mediante o uso de precatórios. De autoria do Poder Executivo, o projeto seria votado em comissão geral, que permite a análise da constitucionalidade e legalidade da matéria e sua votação em Plenário.O projeto determina que o programa beneficie empresas que apresentam dívidas até o dia 10 de dezembro do ano passado, inscritas ou não em dívida ativa e independentemente de terem sido ajuizadas. De acordo com o projeto, as empresas poderão pagar os débitos em parcela única, até o próximo dia 31 de agosto, com redução de 100% da multa e juros. A segunda opção é parcelar a dívida em 60 parcelas mensais, com redução de 80% da multa e dos juros, ou ainda, dividi-la em 120 vezes, com diminuição de 60% da multa e juros. Quem aderir ao Refis deverá pagar 20% da dívida em espécie e os 80% restantes em precatórios. Atualmente, a compensação com precatórios é vedada por um decreto, o de n.º 418, editado pelo governador Roberto Requião, em 28 de março de 2007. Contrários ao projeto, muitos deputados se manifestaram na tribuna e assinaram um requerimento que seria apresentado pelo deputado Jocelito Canto (PTB) à Mesa Diretora, pedindo também a retirada do projeto da ordem do dia. Com a medida de Caíto Quintana, o requerimento de Canto nem chegou a ser apresentado.Na Mensagem n.º 55/10, assinada pelo governador Orlando Pessuti, o Governo do Estado garante que o projeto tem o objetivo de facilitar o pagamento de tributos por parte dos contribuintes. Caíto Quintana defendeu a medida ao dizer que é melhor receber 20% das dívidas em espécie, do que não ter a previsão de quando as empresas quitarão dos débitos. O deputado Élio Rusch (DEM) considerou o projeto “absurdo”. Para ele, o governo não pode permitir o pagamento de dívidas com desconto e por meio de precatórios, já que o Refis só pode ser usado para pagamento total em espécie. Douglas Fabrício, do PPS, também foi contrário ao projeto. “Ele é inconstitucional, ilegal e lesivo às finanças públicas”. Em seu discurso na tribuna, o deputado disse estranhar o envio do projeto à Assembleia, já que Refis anteriores foram realizados pelo Poder Executivo por meio de decreto.