Projeto que exige papel de qualidade para notas fiscais fornecidas pelo comércio segue para sanção do Executivo Também vai ao Executivo projeto para a instalação de cisternas em empresas que fazem a lavagem de veículos, como postos e lava-rápidos.

07/03/2016 17h44 | por Kharina Guimarães
Sessão Plenária 07/03/2016

Sessão Plenária 07/03/2016Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 07/03/2016


Na sessão plenária desta segunda-feira (7), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), dois projetos de lei foram aprovados pelos deputados estaduais em redação final – última etapa do processo legislativo em Plenário, e seguem agora para sanção (ou veto) do Poder Executivo. Um deles vai refletir diretamente nos direitos do consumidor, que deve passar a receber notas e comprovantes no comércio com qualidade para durarem, no mínimo, cinco anos. A proposta de nº 351/2015, da deputada Claudia Pereira (PSC) e do deputado Claudio Palozi (PSC), prevê que notas fiscais, comprovantes, recibos e todo o material impresso durante o atendimento do consumidor deverão ser impressos em papel que assegure sua maior durabilidade.

Segundo o deputado Palozi, muitos paranaenses reclamam da péssima qualidade dos comprovantes fornecidos e enfrentam dificuldades para provar pagamentos e, até mesmo, solicitar benefícios. “Algumas pessoas que têm a posse de casas vinculas à Caixa fazem o pagamento e os comprovantes já saem ilegíveis. Outros precisam comprovar que têm atividade ligada ao setor agropecuário e quando precisam requerer a aposentadoria o documento está ilegível. Não podemos deixar isso acontecer”.

Em muitos casos, os comprovantes de atendimento são importantes para o consumidor não apenas como prova de pagamentos ou da requisição de serviços, mas também para garantir possíveis direitos violados. “Os paranaenses terão uma garantia de guardar com segurança e de forma legível os comprovantes que precisam para o futuro”, ressalta Palozi.

Além de estabelecimentos comerciais e agências bancárias, o projeto abrange lotéricas, praças de pedágio e companhias aéreas que terão 120 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas regras. Quem descumprir a obrigatoriedade estará sujeito à multa e suspensão das atividades.

Cisternas – Outro projeto que vai se tornar lei é o que determina a instalação de cisternas em empresas que fazem a lavagem de veículos. A proposta nº 488/2015 é de autoria dos deputados Rasca Rodrigues (PV) e Gilberto Ribeiro (PSB). A lei vai abranger lava-rápidos, postos de combustíveis, clubes, comércios, indústrias e empresas de ônibus urbanos intermunicipais e interestaduais, que serão obrigados a instalar cisternas para captação, armazenamento e tratamento de água da chuva para uso na lavagem dos veículos. “São setores que utilizam no processo produtivo a água como insumo e essa água usada hoje é tratada ou subterrânea. Ano a ano a água está diminuindo e o aproveitamento da água da chuva vai permitir que haja recarga nos reservatórios”, afirma o deputado Rasca Rodrigues.

O sistema usado por cada empresa terá que ser proporcional à área de cobertura total e a média de pluviometria dos últimos dez anos, não podendo ter capacidade inferior a mil litros. Segundo Rasca, o investimento inicial é pequeno, com retorno garantindo em médio prazo e benefícios incontestáveis para o meio ambiente. “Isso constrói a consciência de que água é bem finito e precisa ser tratada de outra maneira”.

A obrigatoriedade passa a valer 90 dias após a publicação da lei. Quem não cumprir a norma estará sujeito à notificação e multa.

 

 

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