Para virar lei, o projeto de nº 203/11, autorizando o Poder Executivo a conceder pensão aos portadores de hanseníase definitivamente incapacitados, depende agora apenas da sanção do governador Beto Richa. De autoria dos deputados Alexandre Curi (PMDB), Gilberto Ribeiro (PSB) e Tadeu Veneri (PT), a proposta foi aprovada na sessão plenária de quarta-feira (18), da Assembleia Legislativa, em redação final, concluindo o trâmite pelo Plenário do Legislativo.
O projeto altera o art. 6º da Lei nº 8.246/1986, que concede um benefício mensal no valor de um salário mínimo ao trabalhador que, por conta das lesões físicas ou defeitos causados pela hanseníase, está incapacitado de trabalhar. Os autores argumentam que a medida permite ao Governo do Estado conceder pensão especial aos portadores de hanseníase, mesmo que estejam recebendo ou venham a receber pensão especial da Previdência Social, concedida também em razão da doença.
Fica estabelecido que a pensão será cancelada quando o beneficiário mudar seu domicílio para outro estado; deixar de comparecer ao Serviço de Dermatologia para controle de tratamento durante doze meses, conforme Normas de Controle da Divisão Nacional de Dermatologia Sanitária do Ministério da Saúde; e quando receber alta da clínica, salvo se persistir a incapacidade laborativa e/ou caso se trate de caso de idade avançada. Por outro lado, caso o pensionista seja asilado definitivamente em instituição oficial, o benefício será reduzido a 1/3 do valor.
Doença – Dados do Ministério da Saúde mostram que no Brasil se destaca a aceleração na redução do número de casos, registrada, principalmente, nos últimos dez anos. Em 2002, havia 4,33 registros da doença a cada 10 mil habitantes. Em 2012, o número caiu para 1,51, uma redução de 65%. A meta é eliminar a doença como problema de saúde pública até 2015. Conforme a Secretaria de Estado da Saúde, no ano passado, 991 pessoas foram diagnosticadas com hanseníase no Paraná. O número é 27% menor do que o registrado em 2007.
Informações do Ministério da Saúde enfatizam que a hanseníase é transmitida de pessoa para pessoa por quem tem contato muito próximo e prolongado com o doente, dentro do núcleo familiar ou da comunidade em que vive. A doença tem cura, mas pode causar incapacidades físicas se o diagnóstico for tardio. O tratamento é gratuito e eficaz, oferecido através do Sistema Único de Saúde (SUS), com duração média de seis meses a um ano. A hanseníase é causada pelo bacilo de Hansen, o
Mycobacterium leprae: um parasita que ataca a pele e nervos periféricos, mas pode afetar outros órgãos como o fígado, os testículos e os olhos. Os médicos alertam que entre os primeiros sintomas está o aparecimento de manchas esbranquiçadas, avermelhadas ou amarronzadas em qualquer parte do corpo e áreas da pele que não coçam; mas que causam a sensação de formigamento e ficam dormentes, com diminuição ou ausência de dor, da sensibilidade ao calor, ao frio e ao toque.
CPI dos Planos de Saúde – Em segunda discussão, passou nesta sessão plenária o projeto de resolução nº 18/13, que trata do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Planos de Saúde. A matéria recebeu 38 votos favoráveis e nenhum voto contrário. O documento aponta 16 medidas que serão apresentadas e propostas a partir de agora, entre elas, a notificação das irregularidades encontradas ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Saúde.
Já em primeira discussão foi aprovado o projeto de lei nº 161/13, do deputado Alexandre Curi (PMDB). Ele institui a data de 14 de outubro como o Dia Estadual de Conscientização do X-Frágil; e a Semana Estadual de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil, que deve ser realizada, anualmente, de 14 a 20 de outubro. Essa síndrome é uma doença genética considerada a causa mais comum de retardo mental herdado, com uma incidência estimada de um caso em cada dois mil meninos e um em cada quatro mil meninas. Ocorre em virtude de uma mutação no gene FMR1 (Fragile Mental Retardation), localizado no cromossomo X.
Outro projeto que passou em primeira discussão é o de nº 239/13, da deputada Luciana Rafagnin (PT), instituindo o dia 7 de agosto como o Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher no estado do Paraná. Também em primeira discussão foi aprovado o projeto de nº 360/13, do Poder Executivo, autorizando o mesmo a efetuar cessão de uso de imóvel ao município de Campo Largo; e o de nº 94/13, do deputado Gilberto Martin (PMDB). Essa proposta insere no calendário oficial de eventos do estado a Festa das Nações, realizada anualmente em 11 de outubro, no município de Cambé.