Projeto obriga empresas a retirarem fios soltos em postes

03/03/2020 17h03 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Soldado Fruet (PROS).

Deputado Soldado Fruet (PROS).Créditos: Orlando Kissner/Assembleia

Deputado Soldado Fruet (PROS).

O deputado estadual Soldado Fruet (PROS) protocolou nesta terça-feira (3) o projeto de lei 122/2020 que obriga as concessionárias, permissionárias de serviço público e demais empresas que utilizam fios em postes de sustentação no estado do Paraná a realizar a manutenção, a conservação, a substituição, o alinhamento dos postes e da fiação em uso, bem como proceder com a retirada dos fios e postes de sustentação que estejam em estado precário ou em situação de desuso.

"A falta de manutenção e o abandono de cabos e fios soltos nos postes ou jogados no chão vem tomando conta das ruas do estado”, justifica o Soldado Fruet. Ele destaca que o principal objetivo da regulamentação é garantir mais segurança à população: “Minha intenção é evitar acidentes, pois como esses fios são condutores de energia elétrica, podem facilmente eletrocutar um pedestre, com risco de morte, principalmente em dias chuvosos”.

Segundo o autor da matéria, os rolos de cabos pendurados nos postes ou jogados no chão geram ainda outros tipos de problemas. “Causam poluição visual, sujando as ruas e bocas de lobo; dificultam a locomoção da população e prejudicam a distribuição de energia elétrica”, aponta, enfatizando que a iniciativa vai colaborar com a limpeza pública e a organização do espaço urbano.

A medida não implica em qualquer ônus para a administração pública. De acordo com o texto, toda fiação de poste de sustentação deverá ser identificada com o nome da empresa que a utiliza. Pela proposta, o prazo para implementação total do realinhamento, manutenção e retirada dos fios e postes será de, no máximo, um ano a contar da data da publicação da lei. A regulamentação caberá ao Poder Executivo, que determinará o órgão que fiscalizará o seu cumprimento.

Conforme o deputado, o projeto está amparado pela Constituição Federal, já que os artigos 23, VI, e 24, VIII, estabelecem ser de competência dos Estados legislar sobre matérias que dizem respeito ao direito do cidadão a viver em um ambiente ecologicamente equilibrado.

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