09/12/2005 16h26 | por Carlos Souza e Pena
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 09/12/05Jornalista: Carlos Souza e PenaPROJETO LIMITA MÁXIMO DE ALUNOS EM SALA DE AULAO projeto de lei da deputada Luciana Rafagnin (PT) que fixa limites máximos para o número de alunos por sala de aula, no âmbito da rede pública estadual de ensino, volta a ser discutido pelos deputados estaduais na próxima segunda-feira (12). A matéria, que já havia sido aprovada pela Assembléia Legislativa e, posteriormente, rejeitada pelo Governo do Estado, volta a discussão em Plenário após obter o apoio favorável de 30 parlamentares e sofrer algumas modificações no seu texto.A justificativa para o veto alegou o Executivo na época, é de que a medida aumentaria os custos administrativos e, para isso, seria necessário maior dotação orçamentária. Contudo, a APP-Sindicato já discutiu o tema com a Secretaria de Educação após o veto e esperamos levar o projeto adiante. “Com a nova redação também ampliamos o prazo de adequação das escolas ao texto da lei. Agora, o prazo que era de dois anos passou para quatro”, diz a deputada Luciana, lembrando que a matéria também recebeu novo parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parecer foi dado pelo deputado governista José Maria Ferreira (PMDB). PROJETO – De acordo com a deputada, o excesso de alunos em sala não permite experiências vivenciais mais proveitosas aos alunos, dificulta ou até mesmo impossibilita o professor de dar atendimento adequado às necessidades individuais e se traduz, via de regra, em baixo rendimento escolar e baixo nível de ensino.Pela iniciativa, o ensino infantil e a 1ª. série do ensino fundamental deverá respeitar o limite máximo de 20 alunos por turma; da 2ª. à 4ª. série as turmas não poderão exceder a 25 alunos; da 5ª. à 8ª. série o limite será de 30 alunos por sala; enquanto que no ensino médio o número de estudantes não poderá ser superior a 35. O limite máximo de alunos observa o espaço mínimo de 4,5 metros quadrados ao professor e 1,2 metros quadrados ao aluno.“Os limites máximos aqui estabelecidos são fruto de grandes debates que contaram com a participação ativa da comunidade paranaense, além das inúmeras discussões entre entidades representativas dos docentes e discentes, enfim, de todos os que de alguma forma atuam na área da educação, culminando com estudo realizado pela Universidade Nacional de Brasília”, justifica Luciana Rafagnin. O projeto indica ainda que o limite de alunos por sala de aula deverá ser implantado, na sua totalidade, até o final de 2009.CONDIÇÕES – A deputada petista também sustenta que o “projeto de lei dá conseqüência ao artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. O mencionado artigo da LDB dispõe que “será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento”.