12/04/2007 16h07 | por Jornalista Jusciana Molinari
Deputado não concorda com a determinação do Tribunal de Justiça que exige que os recibos de transferência de veículos tenham obrigatoriamente a assinatura autenticada em cartório pelos próprios donos dos mesmosO deputado Dobrandino da Silva (PMDB) protocolou esta semana, projeto de lei que dispõe sobre autenticação pelos Cartórios da assinatura do vendedor em recibo de venda de veículos.O projeto tem como objetivo facilitar a vida de quem compra e vende veículos. "Atualmente, por determinação do Tribunal de Justiça, quando é realizada uma venda, o proprietário deve comparecer pessoalmente ao Cartório para assinar o recibo de venda, na presença do tabelião, que reconhece a autenticidade da assinatura por verdadeira. Isso, muitas vezes, gera transtornos, tanto para quem vende como para quem quer comprar, uma vez que o proprietário do veículo , em várias ocasiões, não se encontra na cidade ou exerce atividades que o impedem de ir até o cartório", justifica Dobrandino.Pelo projeto, a partir da sua conversão em Lei, o vendedor do veículo não precisará mais ir pessoalmente até o Cartório, basta assinar o recibo e o comprador ou despachante poderá ir ao Tabelião onde tem ficha o vendedor para o reconhecimento de firma por semelhança.TranstornosPara o parlamentar, a exigência dos cartórios para que a assinatura seja reconhecida por verdadeira vem trazendo grandes transtornos tanto para os vendedores como para os compradores, pois na correria do dia-a-dia muitas pessoas não têm tempo para se dirigir a um Cartório e cumprir com essa exigência. "Por essa razão, pela falta de tempo de ir a um tabelionato e ao Detran, as pessoas contratam os serviços especializados de despachantes que são agentes credenciados legalmente para realizar o serviço", diz."A exigência da autenticação da assinatura por verdadeira não é do Contran que é o órgão máximo que regulamenta as normas de registro de veículos no Brasil, portanto não se justifica essa medida dos cartórios que só vem a prejudicar a população", defende.A medidaVisando coibir possíveis falsificações de CRV, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito editou as Resoluções nº 16/98 e 187/06, que tratam de modelos e especificações dos Certificados de Registro e de Licenciamento de Veículos, não dispondo sobre a necessidade de reconhecimento de assinatura por verdadeira no recibo. "Se há falsificações de documentos ou assinaturas, não é justo que por causa de fatos isolados, milhares de pessoas sejam prejudicadas", finaliza o deputado.