Projeto da Comissão Executiva garante mais transparência e rigor nas verbas de ressarcimento dos deputados Normas foram construídas pela Mesa Executiva em diálogo com o Ministério Público. Notas fiscais estarão no Portal da Transparência.

21/10/2019 17h48 | por Trajano Budola
Presidente da Alep, deputado Ademar Traiano (PSDB), fala sobre o Projeto de Resolução da Mesa Executiva que moderniza a regulamentação da verba de ressarcimento dos parlamentares.

Presidente da Alep, deputado Ademar Traiano (PSDB), fala sobre o Projeto de Resolução da Mesa Executiva que moderniza a regulamentação da verba de ressarcimento dos parlamentares.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Presidente da Alep, deputado Ademar Traiano (PSDB), fala sobre o Projeto de Resolução da Mesa Executiva que moderniza a regulamentação da verba de ressarcimento dos parlamentares.

Para modernizar a regulamentação da verba de ressarcimento a que os deputados têm direito, a Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) apresentou um projeto de resolução (nº 21/2019) que define novos critérios que garantem mais rigor e transparência das ações da Casa à população. “Atende uma recomendação do Ministério Público que vinha sendo construída há tempo, fruto de conversas permanentes, para adequar situações que geraram dúvidas no passado, apesar de não serem ilegais”, afirmou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), na tarde desta segunda-feira (21) durante entrevista coletiva.

Entre as mudanças previstas no projeto, apresentado no dia 15 de outubro, estão: a restrição do acúmulo de crédito das verbas rescisórias em anos eleitorais, o que coíbe abuso do poder econômico dos candidatos e dá mais equilíbrio nos pleitos. Também estabelece limite de R$ 2.517,42 em notas com alimentação para cada gabinete, incluindo parlamentares e seus assessores. Fica limitado também o valor de cada nota de alimentação, com teto máximo de R$ 208,40. Todas as notas apresentadas serão disponibilizadas ao cidadão no Portal da Transparência da Alep.

“Estabelecemos critérios específicos para que não restem dúvidas, não apenas em relação às verbas de alimentação, mas em muitos outros aspectos, e isto foi construído em um entendimento com o Ministério Público”, explicou Traiano. “A partir de agora, serão publicadas integralmente todas as informações relativas às verbas de ressarcimento, o que faz parte deste novo projeto de resolução, visando cada vez mais democratizar as ações da Assembleia”, frisou o presidente, ressaltando que o Portal da Transparência já relaciona as notas fiscais de alimentação, porém, discriminando apenas o CNPJ das empresas que as fornecem.

“A proposta também vai facilitar o entendimento e o acompanhamento por parte da população, já que unifica todas as normas que tratam do tema em apenas uma, facilitando a compreensão por deputados, assessores, cidadãos e órgãos e entidades fiscalizadoras”, disse o primeiro secretário da Alep, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), reforçando que “a Assembleia tem aprimorado a administração pública, ao implantar a total transparência, uma comunicação inovadora e um rigoroso controle de gastos”.

O projeto possibilitará o acesso às informações da prestação de contas em formato aberto, permitindo que os dados sejam baixados e comparados em planilhas, o que aumenta a transparência e facilita a fiscalização.

Despesas – Os gastos de gabinete também terão novo regramento com o Projeto de Resolução nº 21/2019. Ele determina a vedação dos ressarcimentos de despesas com bens fornecidos ou serviços prestados por empresas das quais os proprietários sejam os deputados, assessores, cônjuges ou parentes em até terceiro grau. A locação de bens móveis ou automóveis não podem ter cláusulas que possibilitem suas aquisições pelos parlamentares (ou seus assessores) no término do período contratado. Não haverá ressarcimento de despesa para aquisição de material permanente de duração superior a dois anos. Qualquer despesa que apresente caráter eleitoral também será vedada e o projeto apresenta ainda a previsão do encaminhamento dos processos de prestação de contas à Controladoria Interna.

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