Pessoas com doenças graves ficam isentas do pagamento de pedágio A Lei estadual nº 18.537/15 foi promulgada nesta terça-feira (25) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano.

25/08/2015 15h26 | por Luiz Alberto Pena
Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano, ao lado do autor do projeto, deputado Missionário Ricardo Arruda.

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano, ao lado do autor do projeto, deputado Missionário Ricardo Arruda. Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano, ao lado do autor do projeto, deputado Missionário Ricardo Arruda.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgou na tarde desta terça-feira (25) a lei que garante isenção de pedágio para pessoas com doenças graves e degenerativas. A gratuidade da tarifa vale para pacientes em tratamento de saúde fora do município de seu domicílio. A Lei nº 18.537/15 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Assembleia, conforme projeto de lei original apresentado pelo deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC).

De acordo com a nova lei, para se beneficiar da isenção tarifária o enfermo deverá comprovar o tratamento de saúde fora do município de seu domicílio; a inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicílio; e a necessidade, a periodicidade e o prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico.  A lei também define que as empresas concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação própria para os beneficiados com a isenção da tarifa.

Doenças graves – Autor do projeto convertido em lei, o deputado Missionário Ricardo Arruda destaca que as normas poderão alcançar pacientes de doenças como AIDS; câncer; cegueira; contaminação por radiação; doença renal, do fígado ou do coração; portadores de Doença de Paget em estados avançados; Doença de Parkinson; esclerose múltipla; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.

Arruda lembra que devido ao sistema de saúde estadual não possuir um amplo atendimento em todos os municípios e localidades, muitos portadores dessas doenças graves precisam se deslocar para outros centros para realizar o seu tratamento. Citando o exemplo de enfermos que têm domicílio em Paranaguá e realizam tratamento em Curitiba uma vez por semana, ele destaca que cada um desses pacientes terá um custo mensal, somente com o pedágio, de R$ 134,40 – sem calcular despesas adicionais com combustível e alimentação, somando valores que certamente afetam diretamente o orçamento financeiro de qualquer família. “Assim, entende-se que a isenção de tarifa nos pedágios é um benefício muito importante para os portadores das doenças citadas, pois nessas condições muitos diminuem significativamente os seus ganhos, dificultando ainda mais o seu tratamento de saúde”, completou.

Histórico – Apresentado na Assembleia Legislativa no último dia 16 de março, o projeto de lei 185/15 passou pela Comissão Constituição e Justiça (CCJ), pela Comissão de Saúde Pública e pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa, antes de chegar ao Plenário no mês de julho, onde foi definitivamente aprovado no dia 15, em redação final.

O projeto do deputado Ricardo Arruda foi então encaminhado para sanção governamental, em 21 de julho. Restituído ao Poder Legislativo conforme ofício da Casa Civil do Governo do Estado em 11 de agosto, sem manifestação expressa do governador quanto à sanção ou veto da iniciativa, coube ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano, promulgar a Lei, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual.

 *Confira vídeo relacionado no Facebook da Assembleia Legislativa do Paraná.

 

Ouça o Podcast relacionado

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação