Os ramais da rota transcontinental Caminhos do Peabiru, no trecho simbólico principal e ramais secundários compreendidos no estado, poderão ser declarados Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial Paranaense. É o que prevê o projeto de lei nº 548/2018, de iniciativa do deputado Marcio Nunes (PSD), que acaba de ser apresentado na Assembleia Legislativa. A proposta segue agora para apreciação das comissões técnicas do Legislativo. O percurso histórico, criado pelos índios guaranis, integra a Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade (Rede Trilhas) do governo federal.
A proposta de lei abrange todos os ramais, incluindo a ligação do Parque Nacional do Iguaçu, no Oeste/Sudoeste, ao Litoral e Noroeste (região de Campo Mourão), em atendimento ao disposto nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal e artigo 191 da Constituição Estadual. O debate sobre a conservação do patrimônio imaterial mostra que os processos de produção cultural são tão importantes como o patrimônio material, destaca Marcio Nunes. "Este torna-se uma categoria social quase vazia quando é extirpada de seus valores culturais imateriais", afirma.
Os aspectos imateriais da cultura são decisivos para a manutenção da identidade dos povos frente às rápidas mudanças impostas pelo mundo. "As manifestações que possuem relevância para a memória, a identidade e a formação da sociedade paranaense podem ser registradas como Patrimônio Cultural Imaterial", ressalta o parlamentar.
O projeto é inspirado nas pesquisas do Núcleo de Estudos e Pesquisas Sobre o Caminho de Peabiru na região de Campo Mourão (Necapecam). O estudo foi coordenado pela professora Sinclair Pozza Casemiro e na monografia “O Caminho de Peabiru: Implicações em seu tombamento como Patrimônio Material e Imaterial”, do acadêmico Arléto Pereira Rocha.
O documento já foi apresentado na Universidade Estadual de Maringá (UEM) e em matérias da revista Cadernos da Trilha, publicada com apoio da Itaipu Binacional e tratando do famoso Caminho de Peabiru, pelas pesquisadoras e editoras da revista, Sinclair Pozza Casemiro e Rosana Bond. Além da leitura da obra de Wille Bathke Junior, sobre o Sagrado Caminho de Thomé e publicações do historiador Jair Elias dos Santos Júnior.
Legislação – Constituição de 1988, no artigo 216, reconhece a dupla natureza material e imaterial dos bens culturais, estabelecendo tanto o tombamento quanto o registro. Como o tombamento pode ser considerado um processo inadequado para a preservação de práticas culturais intangíveis e dinâmicas, necessita-se de instrumentos de identificação, valorização e apoio que favoreçam a sua permanência.
"Este projeto pretende estimular o resgate e o mapeamento da trilha, no trecho que compreende o Paraná, por meio de pesquisas, vestígios lícitos e da memória coletiva", ressalta Marcio Nunes. Aproveitando o caminho, também teriam passado por ele os conquistadores espanhóis, os jesuítas das reduções, os bandeirantes paulistas nos séculos XVI e XVII e desbravadores do final do século XIX.
O Peabiru tem cerca de quatro mil quilômetros, ligando o Atlântico ao Pacífico. Os primeiros europeus que chegaram à Bacia do Prata fizeram uso desses caminhos e os registraram em suas crônicas.