Lei prevê que deficientes visuais tenham acesso garantido a projetos culturais financiados por verba oficial Lei pressupõe que as obras de arte produzidas com dinheiro público devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sem qualquer tipo de discriminação.

04/09/2016 08h00 | por Nádia Fontana
Agora é Lei!

Agora é Lei!Créditos: Arte: Vinicius Leme/Alep

Agora é Lei!


“Todos os projetos culturais promovidos por pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado e patrocinados ou fomentados, direta ou indiretamente, com verba pública estadual, devem ser acessíveis aos deficientes visuais. ” Essa medida está prevista no artigo 1º da Lei estadual nº 18.844/2016, sancionada recentemente pelo governador Beto Richa.

De acordo com a nova lei, que teve origem numa proposta apresentada pelo deputado Felipe Francischini (SD) – discutida, votada e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) – o objetivo é garantir a acessibilidade dos deficientes visuais aos projetos culturais patrocinados ou fomentado com recursos públicos. Está definido, por exemplo, que “todas as obras de fotografia, pintura, escultura, design, desenho, caricatura e artes plásticas deverão ser dotadas de audiodescrição no local da exposição, o qual deverá dispor de algum dispositivo tecnológico que permita o acesso a essa ferramenta”.

Em relação às obras cinematográficas, vídeos, séries de TV e congêneres, a nova legislação diz que elas devem conter opção de áudio na forma de audiodescrição. Já as peças de teatro, dança e circo devem oferecer um audiodescritor e estrutura tecnológica que permita o acesso a essa tecnologia. As obras literárias e publicações impressas deverão ter, no mínimo, 1% de sua tiragem em braile, com, no mínimo, um exemplar.

Durante os debates sobre o projeto, Francischini explicou que a Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso XIV, atribuiu ao legislador estadual a competência legislativa concorrente para dispor sobre a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiências. E lembrou que os contribuintes, com os tributos que recolhem aos cofres públicos, são financiadores dos eventos e projetos culturais fomentados por verba oficial. O deputado disse ainda que parte desses contribuintes é constituída por portadores de deficiências visuais. “Por isso, é obrigação do legislador estadual garantir que todos os cidadãos do Paraná, sem qualquer discriminação, possam apreciar os projetos culturais publicamente fomentados”, assinalou. A nova lei, que está publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de nº 9.750 (de 28 de julho de 2016), pode ser acessada na íntegra através do site da Alep: http://zip.net/bctrZ4.

Legislativo – Durante o ano de 2015 e nos primeiros meses de 2016, já foram apresentados na Alep mais de mil projetos, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os projetos de lei complementar, os decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emendas à Constituição). Cerca de 350 dessas proposições já viraram leis. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas as matérias, antes de serem submetidas às votações em Plenário, passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes do Legislativo. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria-Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).

 

 

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