Lei garante ao cliente o direito de acompanhar banho e tosa em petshops Determinação aprovada pela Assembleia Legislativa obriga estabelecimentos a instalar câmeras para os proprietários assistirem ao serviço mesmo à distância.

31/01/2022 10h25 | por Diretoria de Comunicação
Lei garante ao cliente o direito de acompanhar banho e tosa em petshops

Lei garante ao cliente o direito de acompanhar banho e tosa em petshopsCréditos: Freepik

Lei garante ao cliente o direito de acompanhar banho e tosa em petshops

Infelizmente é comum ver notícias de que animais de estimação foram deixados em petshops para banho ou tosa e o resultado final é trágico, chegando, em alguns casos, a morte do bichinho.

Mas você sabia que no Paraná é possível acompanhar esse serviço realizado no seu animal de estimação, tanto no local quanto pela internet? Desta forma os tutores terão melhores condições de avaliar o serviço prestado, principalmente nos cuidados com o animal.

É isso o que garante a lei estadual 17.949/2014, aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná. A legislação trata dos serviços comerciais de tosa e banho em animais domésticos de pequeno e grande porte no estado.

A lei determina que a tosa e o banho só poderão ser realizados em locais que possibilitem aos clientes e visitantes do estabelecimento a visão total dos serviços. A regulamentação considera animais domésticos de pequeno a grande porte os cães e os gatos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa em 2014, a legislação determinou um prazo de dois anos para que todos os estabelecimentos comerciais que prestam a atividade se adequassem, instalando sistema de câmeras que filmem os serviços prestados. Dessa forma, permite ao cliente o acompanhamento do trabalho por meio da internet.

Segundo a Lei, as filmagens deverão ser armazenadas e guardadas adequadamente por seis meses após sua realização. Os estabelecimentos que não cumprirem a regulamentação poderão receber uma multa de R$ 10 mil.

Essa e outras leis de proteção aos animais podem ser consultadas no aplicativo Agora é Lei no Paraná e também no site da Assembleia Legislativa.

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