Lei estadual define critérios para liberação de corpos no IML Entre outros benefícios, a Lei nº 18.698/2016 garante às famílias a livre escolha da funerária encarregada dos serviços de sepultamento.

19/03/2016 15h30 | por Nádia Fontana
Agora é Lei.

Agora é Lei.Créditos: Arte: Vinicius Leme

Agora é Lei.


Os paranaenses já contam com legislação que define os critérios para a liberação de corpos no Instituto Médico-Legal (IML). É a Lei estadual nº 18.698, de 8 de janeiro de 2016. Essa norma legal teve origem nos debates ocorridos na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) durante o ano passado. A medida – na forma do projeto de lei de nº 159/2015, apresentado pelos deputados Márcio Pauliki (PDT) e Felipe Francischini (SD) – foi discutida e votada pelos 54 deputados e, posteriormente, sancionada pelo governador Beto Richa.

“Conceder às famílias das pessoas falecidas o direito de escolha quanto ao tratamento e destino do corpo de seus finados entes é uma medida fundamental para que atinjamos, em nossa sociedade, a plena aplicação dos princípios constitucionais da liberdade e da dignidade da pessoa humana, construindo assim uma sociedade mais justa e humanizada”, afirmou Francischini, ao falar sobre a iniciativa. Essa nova lei estabelece o seguinte em seu art. 1º: “O Instituto Médico-Legal do Estado do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, fará a liberação do corpo à família para as providências do sepultamento, após ultimada a autópsia e garantindo a livre escolha da empresa funerária prestadora de serviço”. Logo em seguida, no parágrafo primeiro desse artigo, está determinado que fica proibida “qualquer ingerência do IML na livre escolha da família enlutada com respeito à empresa funerária que executará o serviço”.

Parentes ­– Pauliki e Francischini assinalam, na justificativa da proposta, que com a medida pretendem estabelecer um formato que permita liberdade de escolha do serviço funerário, bem como que a família opte por quem irá fazer os procedimentos de liberação do corpo, da forma que lhe for mais fácil e conveniente, atendendo aos seus interesses. “As famílias que já passaram por esta terrível experiência entendem a profundidade dessa situação”, acrescentam. A lei assegura ainda que o processo de liberação de um corpo no IML deve ser acompanhado sempre por um parente de primeiro grau (pai, mãe, filho) ou cônjuge. Mas, na impossibilidade de parente de primeiro grau realizar o acompanhamento, um parente de segundo grau (primo, tio, etc.) poderá fazer a representação, independente de autorização de qualquer parente de primeiro grau (paragrafo 1º, do art. 2º). A íntegra da lei pode ser conhecida acessando o Diário Oficial do Poder Executivo de nº 9.611, do dia 8 de janeiro de 2016.

Estrutura - O Instituto Médico-Legal é um órgão público subordinado à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP). Ele presta serviços de Polícia Científica na área de Medicina Legal. Realiza perícias médico-legais em cadáveres, partes de corpos, ossadas completas ou não, e em pessoas vivas, além de exames complementares (laboratoriais) nas áreas de anatomia patológica, toxicologia, química legal e sexologia forense, requisitadas por autoridades policiais e judiciárias, necessárias ao esclarecimento dos processos policiais, judiciários e administrativos. O Instituto Médico-Legal do Paraná possui competência para a realização de pesquisas científicas relacionadas à Medicina Legal. Exerce ação em todo o Estado possuindo uma sede na Capital e dezessete no Interior, cabendo a Supervisão Geral a um diretor médico legista. Por ser um serviço técnico-científico à disposição da polícia e do Judiciário, especialmente, o IML emite laudos sigilosos que representam peças fundamentais nas investigações, inquéritos policiais e demais encaminhamentos jurídicos.

Votações – Dos mais de mil projetos apresentados durante o ano de 2015 na Alep, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os de lei complementar, de decretos legislativos e as PECs), cerca de 200 já viraram leis estaduais. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas essas matérias antes de serem submetidas às votações em Plenário passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes da Casa. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).

 

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