Os deputados que integram a Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Único de Assistência Social da Assembleia Legislativa do Paraná realizam a primeira reunião nesta sexta-feira (21) a partir das 10 horas com transmissão ao vivo pela TV Assembleia, canal aberto 20.2 e 16 pela Claro/Net e redes sociais do Legislativo.
O grupo de trabalho é coordenado pelo deputado Subtenente Everton (PSL) e foi criado com o objetivo de trazer para a população o conhecimento das ações e serviços promovidos pela assistência social para poder acompanhar, propor e analisar proposições e programas que desenvolvem políticas públicas para pessoas em situação de vulnerabilidade, além de realizar encontros, simpósios, seminários, debates e outros eventos.
Outra proposta da Frente é a de promover discussões sobre as medidas legislativas necessárias para efetivar os princípios do Sistema Único de Assistência Social no Paraná, articulando políticas públicas com o Governo do Estado e as demais entidades da sociedade civil.
A Frente Parlamentar é constituída pelos deputados Subtenente Everton, Rodrigo Estacho (PV), Cristina Silvestri (CDN), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Soldado Fruet (PROS), Delegado Recalcatti (PSD), Alexandre Amaro (Republicanos), Michele Caputo (PSDB), Emerson Bacil (PSL), Boca Aberta Junior (PROS), Do Carmo (PSL), Professor Lemos (PT), Homero Marchese (PROS) e Tercílio Turini (CDN).
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.