Estabelecimentos Comerciais Estão Proibidos de Expor Material Pornográfico

08/02/2010 18h08 | por Adriana Ribeiro – (41) 3350-4188
Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (8), em terceira discussão, o Projeto de Lei n.º 613/09 que proíbe a venda de revistas, jornais, DVDs e CDs que tenham conteúdo erótico ou pornográfico a menores de 18 anos. A proposição também não permite que bancas, livrarias e locadoras de DVDs exponham cartazes que tratem do tema. O projeto depende da aprovação da redação final, para só depois seguir para sanção ou veto do governador Roberto Requião (PMDB). Antes de ser votada em Plenário, a proposição teve sua constitucionalidade aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Defesa dos Direitos da Mulher, da Criança e do Adolescente (CDMCA). Na CCJ, ela recebeu uma emenda que altera a redação do artigo 1.º do projeto, ressaltando que a proibição tem consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.De autoria do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), o projeto prevê que quem descumprir a lei será primeiramente advertido por escrito. Em caso de reincidência, o proprietário do estabelecimento receberá uma multa de R$ 5 mil. Um terceiro ato de desobediência acarretará a cassação da inscrição estadual.O objetivo da proposição, segundo Praczyk, é proteger a criança e o adolescente da exposição e venda de material de conteúdo pornográfico. Com isso, o autor propõe que o material seja guardado separadamente e que só venha a ser mostrado quando houver a solicitação de um cliente adulto.  “Não queremos prejudicar os comerciantes, mas sim preservar as crianças e adolescentes”, disse. Para o deputado, a exposição prematura a material pornográfico, quando a criança ainda não despertou para assuntos sexuais, pode comprometer o desenvolvimento sadio da sexualidade e prejudicar a inserção normal do indivíduo no meio social.  

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