Emenda Constitucional Pretende Reduzir Conflitos de Demarcação de Terras

30/06/2006 17h26 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 30/06/06Jornalista: Flávia PrazeresOs deputados estaduais apresentaram nesta semana uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que permite ao Estado promover por meio de convênios o reassentamento ou a indenização dos agricultores que sejam proprietários de terras, - com origem em projetos de colonização realizados pelo Estado - destinadas por meio de processo demarcatório aos povos indígenas.A PEC tem o objetivo principal de reduzir e finalizar os conflitos decorrentes da demarcação das áreas indígenas no Paraná. De acordo com recente levantamento, as terras indígenas cobrem no total uma extensão de 946.452 quilômetros quadrados, correspondendo a 11,12% do território nacional. O tamanho corresponde em extensão contínua ao território da França e da Inglaterra tomados conjuntamente ou a mais de duas vezes a extensão do estado da Califórnia.Atualmente são 554 áreas indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e abrigam uma população indígena estimada em cerca de 330 mil pessoas, que têm os seus direitos assegurados pela Constituição Federal de 1998, estabelecendo no plano jurídico o reconhecimento do caráter pluriétnico e multicultural da sociedade brasileira.A emenda constitucional permitirá que os atuais proprietários das terras indígenas demarcadas no Paraná sejam indenizados pelo Estado, recebendo valor justo por sua propriedade, o que para os proponentes da lei resguarda a sociodiversidade, a variedade de suas formas próprias de representação política e a singularidade de seus movimentos políticos e organizações.Para os deputados a aprovação desta PEC representará a solução de um conflito em áreas em que residem e trabalham diversas famílias, que não podem ficar desamparadas pelo Estado.TRÂMITE - Conforme Regimento Interno, aquele que dita as normas de funcionamento do Legislativo, a PEC é recebida e publicada e, em seguida, é aberto o prazo de três dias para o oferecimento de emendas em consonância com a Constituição. Na seqüência, a Assembléia constitui uma Comissão Especial (CE) composta de cinco membros, que deverão opinar sobre a proposta e as emendas apresentadas à matéria. A PEC será submetida a dois turnos de discussão e votação com intervalo de cinco sessões, sendo aprovada por processo nominal, em ambos os turnos, com três quintos dos votos dos membros do parlamento, ou seja, 33 deputados. Depois de aprovada em Plenário, a proposição retorna à CE, onde será elaborada a redação final. A PEC é promulgada pela mesa da Assembléia.

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