Dobrandino Defende Fim do Pacto de Acionista da Sanepar

29/08/2005 10h00 | por Zé Beto Maciel
A proposta que pede o cancelamento do pacto de acionistas da Sanepar deve entrar na pauta na sessão desta terça-feira (23) em primeira discussão e sua aprovação tem apoio de deputados da base governista e da oposição.O cancelamento do pacto de acionistas da Sanepar, através de um decreto legislativo, é consenso para a maioria dos deputados da Assembléia Legislativa do Paraná.A gestão da Sanepar está desde 2003 sob o comando do Estado do Paraná por força de decisão judicial. Em 1998 foi firmado um pacto de acionistas que na pratica passou o controle da empresa à Dominó Holding S/A, detentora de 39,71% das ações. Esse acordo, no entendimento da maioria dos deputados, não foi aprovado pela Assembléia Legislativa, tampouco assinado pelo governador do Estado e confronta ainda com a lei 11.963, de 19/12/1997, que autorizou ao Estado tão somente a vender até 40% das ações da empresa. Urgência - Para o líder do Governo, Dobrandino da Silva, que pediu urgência na votação do projeto, é fundamental a manutenção do controle da empresa para que o Estado possa implementar políticas sociais como o da Tarifa Social. “O programa (da tarifa social) atende 360 mil famílias e possibilita o acesso aos serviços de saneamento básico a mais de 1,4 milhão de paranaenses. Isso só pode ser feito porque a Sanepar não tem como principal objetivo, o lucro”, defende Dobrandino. “A Sanepar está investindo R$ 1,7 bilhão em obras de saneamento básico, na expansão do sistema de abastecimento de água, com garantia de acesso a todas as famílias, independente de renda ou condição econômica. Este é o papel da Sanepar no projeto de transformação da realidade social do Paraná”, aponta o deputado Nereu Moura, que apresentou a proposta em dezembro de 2004. O decreto legislativo, segundo o deputado, restaura a vontade política que orientou a votação da lei aprovada em 1997 pela Assembléia Legislativa. “Nada previa ou determinava a transferência do controle estratégico da Sanepar para qualquer grupo privado”, adverte Nereu Moura.“Jamais abrir mão” - A opinião é compartilhada pelo deputado Chico Noroeste, líder do PL. “O Estado não deve, jamais, abrir mão do comando da Sanepar porque somente através dela, e sob o controle do estado, pode ser desenvolvidas políticas públicas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto. Sou favor do projeto e defendo que a Sanepar fique sob domínio do Estado. Vou orientar a bancada do PL nesse sentindo”.O líder do PMDB, Antonio Anibelli, aponta ainda que sob o comando do Estado, a Sanepar está investindo uma média de R$ 439 milhões/ano, o que permite a criação de 186 mil empregos diretos e indiretos. “Isso só é possível com a retomada da Sanepar pelo governo, porque a empresa não visa lucro e sim o desenvolvimento do Estado”. Sob o controle do grupo privado, segundo o deputado, a média ficou apenas em R$ 240 milhões/ano. “Desde 2003 os investimentos tiveram um salto qualitativo que garante não só a água tratada para 99% da população, como a cobertura de coleta de esgoto para 80% das cidades com mais de 50 mil habitantes e em 65% das cidades entre cinco e 50 mil habitantes”.Apoios - O deputado Elton Welter, do PT, defende o projeto afirmando que apóia “tudo o que for em prol do povo do Paraná que assegure o comando de uma empresa que garante água tratada, esgoto coletado e tratado, e que só em Toledo vai investir R$ 40 milhões”. No PT o projeto tem apoio de toda a bancada: Hermes Fonseca, Ângelo Vanhoni, Natálio Stica, Luciana Rafagnin, André Vargas e do líder Tadeu Veneri.O projeto é apoiado ainda por deputados do PSDB (Francisco Bürher, Luiz Nishimori e Miltinho Puppio), PP (Cida Borgheti, César Celeme e Duílio Genari), PDT (Neivo Beraldin e Augustinho Zucchi) e PPS (Marcos Isfer e Ratinho Junior). Os líderes do PDT, Barbosa Neto, e do PSB, Reni Pereira, também afirmaram que são favoráveis ao fim do pacto de acionistas. “Eu vejo que o interesse do governo deve prevalecer”, adiantou Barbosa.“A retomada da Sanepar pelo Estado e garantia do seu controle se tornaram consenso entre os deputados na Assembléia Legislativa. A maioria votará a favor porque entende e sabe da importância em manter os investimentos que, muito mais do que lucro, geram saúde e qualidade vida aos paranaenses”, afirma Dobrandino.“O Estado não deve, jamais, abrir mão do comando da Sanepar”, diz deputado estadualBox - Para entender o caso1 - O acordo de acionistas da Sanepar foi negociado e assinado em desacordo com a lei da Assembléia Legislativa que autorizou a venda de 39,71% das ações da Sanepar. A lei não autorizava a realização do acordo. E ainda que se aceite que ele podia ser assinado sem a autorização prévia da lei, para valer, o acordo deveria necessariamente (1º.) ser assinado pelo governador, (2º.) ser ratificado pela Assembléia Legislativa.2 - Deveria ser assinado pelo governador porque só o governador tinha competência para assiná-lo, de acordo com a Constituição do Paraná. E deveria ser ratificado pela Assembléia Legislativa porque o acordo transferiu o controle da Sanepar para a empresa que comprou as ações.3 - Veja-se que a lei estadual que autorizou a venda não o fez de modo a transferir o controle da Sanepar. Isso é claríssimo, na medida em que a venda de 39,71% das ações não implica transferência do controle acionário, que resulta da compra da maioria do capital. 4 - Mas houve transferência do controle estratégico da empresa, pois pelo acordo de acionistas, o secretário da Fazenda permitiu que a compradora das ações - Dominó Holdings - assumisse as principais diretorias da empresa: financeira, de operações, comercial. Estas diretorias têm papel e força estratégicos, pois definem a política e as diretrizes da empresa. Além disso, o acordo criou uma maioria que impedia alterar as decisões das diretorias preenchidas pela Dominó Holdings.5 - A Lei das Sociedades Anônimas autoriza essa forma de transferência de controle, tanto que esta lei que regula os acordos de acionistas. E os acordos de acionistas, que são registrados em Bolsa de Valores (quando, como no caso da Sanepar, a empresa é de capital aberto). Ou seja, tais acordos valem.6 - O Poder Executivo, na atual administração, tentou anular o acordo de acionistas mediante decreto do governador. A Justiça concedeu mandado de segurança à Dominó Holdings porque o decreto teve efeito imediato, não dando direito de defesa para a empresa. Portanto, o decreto foi rejeitado pela Justiça não pelo seu conteúdo de mérito, mas por falha processual, do direito de defesa.7 - Como o defeito do decreto era só o direito de defesa, o governador revogou o decreto. Assim, revogado o decreto, ficava restabelecido o acordo de acionistas. O Governo do Estado, depois de anular o decreto, foi à Justiça, propondo ação de anulação do acordo de acionistas. Nesse processo, que corre na 2ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, o Governo do Estado obteve antecipação de tutela para sustar os efeitos do acordo de acionistas até decisão final da Justiça.8 - A antecipação de tutela está em vigor, sendo inclusive mantida pelo Tribunal de Justiça quando este negou recurso de agravo da Dominó Holdings, e assim confirmou a liminar dada pela 2ª. Vara da Fazenda Pública. Assim, o Governo do Estado recuperou precariamente o controle administrativo da Sanepar. 9 - Aprovado o decreto legislativo em discussão o que acontecerá será simplesmente a restauração da vontade política que orientou a votação da lei autorizativa da venda de 39,71% das ações da Sanepar, que nada previa, antevia, legitimava ou de qualquer forma previa a transferência do controle estratégico da Sanepar.

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