Deputados estaduais paranaenses aprovaram nesta segunda-feira (11), durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 495/2019, que define novas regras para o estímulo, plantio e exploração da araucária. De acordo com a matéria aprovada, o direito de explorar direta e indiretamente a espécie é garantindo exclusivamente àquele que plantar na modalidade “plantação de Araucaria angustifolia”, definido pelo texto como "povoamento florestal feito por ação antrópica, com finalidade comercial e espaçamento regular entre indivíduos e fileiras, fora dos remanescentes naturais nativos, das Reservas Legais, das Áreas de Preservação Permanente e demais áreas protegidas".
Além disso, o projeto prevê ainda que quem decidir plantar a espécie em imóveis rurais para exploração dos produtos e subprodutos madeireiros ou não, deverá realizar um cadastro da plantação no órgão ambiental estadual. A exploração deverá ser previamente declarada para fins de controle de origem, devendo a propriedade rural estar devidamente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O projeto, de autoria do primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), e dos deputados Hussein Bakri (PSD) e Emerson Bacil (PSL), foi aprovado em segunda discussão, na forma de uma subemenda do próprio deputado Romanelli, que fez adequações a um substitutivo geral ao projeto apresentado pela Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais da Casa. Uma subemenda modificativa, apresentada pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Tião Medeiros (PTB), também foi aprovada.
Regras - Algumas informações são necessárias para o cadastro de plantações de araucária em áreas rurais, entre eles "o perímetro da área da propriedade onde foi estabelecida a plantação de Araucaria angustifolia, com pontos georreferenciados". Também são necessárias informações sobre o plantio, como "o tipo de plantio (puro ou em consórcios agroflorestais); idade ou ano da plantação; número de mudas plantadas e o tipo de produto a ser explorado". O projeto prevê também a necessidade do cadastro das plantações ser realizado por responsável técnico habilitado em áreas de plantio superior a quatro módulos fiscais.
O texto determina que a exploração da araucária em imóveis urbanos é restrita a modalidade indireta, ficando o proprietário isento da necessidade de cadastro junto ao órgão ambiental estadual. Já o plantio para fins de exploração econômica na modalidade direta não poderá ocorrer em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Áreas de Reserva Legal e em áreas de remanescentes de vegetação nativa onde o desmatamento de vegetação nativa de Mata Atlântica tenha ocorrido de forma ilegal.
A matéria prevê também o incentivo à formação de cooperativas de agricultores para o plantio e exploração de plantação, assim como a educação do campo e ambiental dos agricultores sobre espécies em extinção e a importância da preservação dos remanescentes naturais. Também será incentivada a certificação florestal voluntária dos produtos madeireiros e não madeireiros gerados pela exploração. A regulamentação da Lei e seu cumprimento fica a cargo do Poder Executivo.
Repercussão - O projeto aprovado pela Assembleia Legislativa é visto pelos parlamentares como um avanço para a área ambiental. "Agradeço a todos os deputados e órgãos que contribuíram para construção desse projeto. Além da madeira, a exploração vai permitir a utilização de seus subprodutos. Isso vai ser importante como atividade econômica. Construímos um texto incontroverso. O Paraná vai poder plantar e explorar a araucária com segurança jurídica", disse o autor do projeto, deputado Romanelli.
Outro autor da matéria, deputado Emerson Bacil, concordou. "O pinheiro é a essência da nossa história. Estamos avançando muito com essa aprovação. É um marco", afirmou.