Demissão de servidores efetivos na Assembleia desmente tese da estabilidade funcional

02/12/2011 16h08 | por Rodrigo Rossi
Procurador geral do Legislativo paranaense, Luiz Carlos Caldas.

Procurador geral do Legislativo paranaense, Luiz Carlos Caldas.Créditos: Nani Gois/Alep

Procurador geral do Legislativo paranaense, Luiz Carlos Caldas.
A Assembleia Legislativa já demitiu cinco servidores estáveis em 2011. Diferentemente do que o senso comum apregoa sobre a estabilidade de pessoas que exerçam cargos no serviço público, a legislação prevê a possibilidade de demissão ou de outras sanções administrativas, como a advertência ou suspensão, conforme o caso. O Estatuto do Servidor Público, lei nº 6174/70, que baliza os direitos e deveres dos funcionários, é claro quanto às penalidades aplicáveis quando se contrariam as obrigações por parte daqueles que ingressaram no poder público por meio de concurso e que, segundo muitos imaginam, estariam imunes a punições.

Apesar das garantias da legislação, em diversos casos, quando verificadas irregularidades, o servidor público está sujeito a ser desligado definitivamente do quadro de pessoal, ou seja, ele pode ser demitido. De maneira inédita, a atual Mesa Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná instituiu uma Comissão Permanente por Abandono de Emprego, para analisar casos possivelmente irregulares verificados no Poder Legislativo. Até o momento, 14 processos foram concluídos, enquanto outros cinco estão em andamento, envolvendo situações de abandono de emprego. Cinco servidores já foram demitidos, e o restante se enquadra em situações de suspensão, repreensão ou estão ainda em análise de processo administrativo.

Segundo o procurador geral do Legislativo, Luiz Carlos Caldas, a Casa definitivamente cumpre o que determina o Estatuto do Servidor Público, como qualquer órgão deve funcionar, e avança muito em instalar uma comissão específica para analisar os casos de abandono de cargo, desconstruindo o mito da estabilidade total ou absoluta no serviço público. Para ele, o Poder Legislativo hoje tem capacidade de avaliar suas próprias contradições, principalmente envolvendo funcionários. “A Assembleia Legislativa tem hoje um andamento correto e depura erros, falhas e infrações funcionais, como qualquer órgão da administração pública tem a obrigação de fazer”, afirmou.

Estatuto do Servidor – Caldas explica que é um equívoco se pensar na estabilidade irrestrita do servidor, pois as sanções estão garantidas na lei, assim como os direitos daqueles que exercem o cargo. Nos casos levantados pela Assembleia Legislativa, porém, as demissões correspondem ao abandono do cargo. Pelo Estatuto do Servidor Público, no seu artigo 293, parágrafo 1º, “considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por trinta dias consecutivos”. O funcionário que durante um ano faltar por 60 dias, sem causa justificada, também é passível de demissão.

Crimes contra a administração pública, incontinência pública e escandalosa, além de ofensa física em serviço, contra servidor ou particular, salvo em legítima defesa, e insubordinação grave em serviço, também são algumas das razões para a demissão, conforme o mesmo artigo. Em todos os casos, porém, é preciso destacar que o funcionário se vale da plena e ampla defesa das infrações atribuídas. No capítulo VI, do Estatuto, no seu artigo 291, o texto classifica as penas disciplinares em advertência, repreensão, suspensão, multa, destituição da função, além de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, bem como a demissão. Existem casos, porém, de suspensão do salário ou até mesmo multa equivalente a 50% dos vencimentos. “A demissão na administração pública é pena”, disse o procurador geral do Legislativo.

Comissão Permanente – Formada por quatro funcionários efetivos da Assembleia Legislativa, tendo como objetivo analisar casos de abandono de emprego, a comissão vem buscando a atualização técnica e legal. Durante duas semanas, nas quintas e sextas-feiras, desde o dia 1º de dezembro, o Legislativo está promovendo para os integrantes da comissão e outros interessados um curso de Processo Administrativo Disciplinar.

A intenção, como explica o procurador, é o aperfeiçoamento dos funcionários, em especial dos que têm a responsabilidade de fazer valer o Estatuto do Servidor Público. “Estamos qualificando cada vez mais estas pessoas para que possam responder pela comissão nos casos pontuais. Ouso dizer que estamos adotando uma postura inédita na Assembleia, porque teremos condições efetivas de julgar os processos de acordo com o trabalho da comissão, apurando os casos, assegurando a ampla defesa e fazendo valer a lei”, garante Caldas.

Professora de Direito Administrativo da Unicuritiba, Lucimar de Paula, que ministra o curso na Assembleia Legislativa, reconhece a importância de capacitar servidores.Preparação – O curso, que está sendo ministrado pela professora de Direito Administrativo da Unicuritiba, Lucimar de Paula, tem duração de 16 horas e conta com a participação de vários servidores do Poder Legislativo. Os textos de apoio são a Constituição Federal e o Estatuto do Servidor Público. Lucimar reconhece a importância de capacitar servidores, principalmente porque em muitas situações o processo disciplinar administrativo acaba, por equívocos na elaboração, permitindo contrariedades jurídicas. De acordo com ela, existe clara diferença entre a exoneração e a demissão de um cargo.

“O servidor pode ser demitido, sim. A diferença é que a exoneração pode acontecer sem que haja qualquer infração pelo funcionário e por livre escolha, também. Já a demissão de um servidor é sempre uma sanção. Por isso, o curso tenta suprir uma necessidade de preparação dos servidores, porque já se verificou que muitos processos na administração pública tinham equívocos e aquela pessoa que havia passado pela sindicância teve que ser reintegrada, por exemplo, inclusive com reparo de danos, por determinação da Justiça. O objetivo é que os procedimentos sejam instruídos corretamente para a autoridade competente. Claro que também garantindo ao servidor a possibilidade do contraditório”, afirmou.

Na opinião do consultor jurídico da Assembleia Legislativa, Ruy Carneiro Teixeira Filho, que também preside a Comissão Permanente por Abandono de Emprego, e está frequentando o curso, o aperfeiçoamento é necessário na Casa e uma oportunidade, principalmente porque é possível atualizar conhecimentos e aprofundar o debate sobre a legislação que norteia os direitos e deveres dos funcionários. “O curso vai contribuir para o aperfeiçoamento do nosso trabalho, agora na comissão. Portanto, são informações novas e importantes que vamos levar para estas novas atribuições que assumimos”, avaliou.

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