O deputado Nelson Justus foi escolhido como relator da Proposta de Emenda à Constituição 1/2020 (PEC) que pode viabilizar a construção da ponte de Guaratuba. A PEC foi encaminhada à Assembleia Legislativa do Paraná pelo governador em exercício à época, vice-governador Darci Piana, lida na sessão do último dia 11 e encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caberá ao deputado de Guaratuba analisar a proposta e emitir um parecer sobre a admissibilidade que será votada nos próximos dias, em função da importância desta obra. Além disso, Justus, que é presidente da Comissão de Finanças e Tributação, diz que há recursos orçamentários para a construção da ponte.
Depois de analisada na CCJ, a PEC será encaminhada à Comissão Especial antes de ser submetida ao plenário da Assembleia.
Nelson Justus é um grande defensor da ponte e destaca que o projeto é mais um grande passo do governo Ratinho Júnior. “O governador já colocou a ponte como uma das principais obras viárias que realizará. Nesta semana conseguiu a licença prévia para a obra, uma solicitação feita pelo DER e já determinou que fosse feita a licitação”, disse Justus.
O projeto do governo altera o artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, que buscou assegurar a construção da ponte, mas que acabou engessando a forma de pagamento da obra.
A atual redação prevê que a obra seja paga com recursos da cobrança de pedágio durante um prazo de 15 anos. Com a alteração prevista na PEC, o Poder Executivo deixa em aberto à administração pública buscar, dentre as possibilidades que lhe são apresentadas no direito administrativo e dentre as condições de financiamento existentes, aquelas que considera mais adequadas para a realização da obra.
Com a mudança, o Governo do Estado poderá promover uma concorrência internacional, abrindo a possibilidade de empresas nacionais ou estrangeiras poderem participar sem precisar cobrar pedágio da população.
Como é: Art. 36. O Estado promoverá concorrência pública entre firmas nacionais, internacionais ou grupos de empresas, para a construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba, cujo pagamento será feito com a cobrança de pedágio pelo prazo máximo de quinze anos.
Como está sendo proposto: Art. 36. O Estado promoverá concorrência pública entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba.