Comissão aprova revogação de três Leis relacionadas à inovação e tecnologia

02/12/2019 17h04 | por Thiago Alonso
Reunião da Comissão de Revisão e Consolidação Legislativa da Assembleia.

Reunião da Comissão de Revisão e Consolidação Legislativa da Assembleia.Créditos: Kleyton Presidente/Assembleia

Reunião da Comissão de Revisão e Consolidação Legislativa da Assembleia.

Os deputados membros da Comissão de Revisão e Consolidação Legislativa da Assembleia paranaense aprovaram em reunião nesta segunda-feira (02) a revogação de três Leis que tratam de assuntos relativos à área da tecnologia e inovação. Os projetos relatados pelo deputado Paulo Litro (PSDB) foram aprovados por unanimidade. Todas as propostas são de autoria do deputado Emerson Bacil (PSL).

As matérias são consideradas defasadas. É o que explicou o presidente do grupo, deputado Tiago Amaral (PSB).  “Esta Comissão tem o objetivo de diminuir a burocracia do estado, acabando com a confusão legislativa. É o caso destas leis que tratam de tecnologia. Elas se tornaram obsoletas. Com a análise de hoje, liberamos para que o Executivo tenha mais autonomia para trabalhar”, disse.  

O projeto de lei 496/2019 revoga a Lei 14.195/2003, que dispõe que preferencialmente será adotado sistema operacional aberto para a execução de programas de computador. A justificativa de revogação é o atual estágio de complexidade e aplicabilidade da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é diferente do momento em que a Lei foi aprovada. O texto diz que a "opção mais vantajosa para o Poder Público (...) dependerá do objetivo almejado em cada caso concreto, não sendo possível definir de forma genérica e abstrata que a utilização de sistema operacional aberto será mais econômica e vantajosa."

O projeto 497/2019 propõe a revogação a Lei 15.742/2007, que dispõe que os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos. A justificativa é semelhante ao projeto anterior.

Por fim, o PL 498/2019 revoga a Lei 14.058/2003, que dispõe sobre normas de utilização de programas de computação por órgãos da administração pública. O projeto afirma que a Lei 14.058/2003 não prevê nenhuma fórmula de incentivo e que, em durante sua vigência de aproximadamente 16 anos, não comprovou um desenvolvimento cientifico ou tecnológico. De acordo com o autor do projeto, a Lei "não promove o incentivo da criação de novas tecnologias", justificando sua revogação.

Participaram ainda da reunião os deputados Delegado Jacovós (PL) e Luiz Fernando Guerra (PSL).

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