13/02/2008 17h25 | por Casemiro Linarth / 41 3350-4191 / www.luizromanelli.com.br / MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DA LIDERANÇA DE GOVERNO / DEPUTADO LUIZ CLAUDIO R
O cartão corporativo, no Paraná, é usado exclusivamente para o pagamento de diárias de servidores públicos que se deslocam, a serviço, para outros municípios estados. É utilizado somente para pagar despesas com alimentação, hospedagem e viagem. Não é um cartão de crédito. O esclarecimento foi feito pelo deputado Caíto Quintana (PMDB) nesta terça-feira (12), no grande expediente da Assembléia Legislativa.Segundo Caíto Quintana, o cartão corporativo do governo do Paraná não tem nada a ver com o cartão corporativo do governo federal. Portanto, não pode ser utilizado para nenhuma outra despesa além das viagens feitas pelos servidores públicos. “No Paraná, só é lançado no cartão o crédito relativo ao valor da diária, e nenhum centavo a mais”, enfatizou o deputado do PMDB.A diferença principal entre o sistema de cartão corporativo do governo federal e o do Governo do Estado do Paraná é que, aqui, o mecanismo só é usado para o pagamento de despesas com viagens dos servidores estaduais. No governo federal, o cartão também tem como finalidade o pagamento de compras públicas, sobretudo aquelas de valores que fiquem abaixo do mínimo para o qual se exige licitação. O cartão corporativo, tanto para gastos com viagens como para compras, é apontado pelos administradores públicos com uma ferramenta segura e transparente para a execução dessas despesas.“Quando o servidor estadual se desloca por 12 horas, recebe apenas meia diária. Se o funcionário estadual, por qualquer motivo, não realizou a viagem que ia fazer, tem dois dias para devolver o dinheiro que foi lançado no cartão corporativo. Quando são feitas despesas com combustível, o funcionário deve obrigatoriamente apresentar as notas referentes ao seu pagamento”, ressaltou Quintana.DESDE 2001 - O cartão corporativo passou a ser usado no Paraná em 2001, por meio de decreto 3450/2001, no governo de Jaime Lerner. Atualmente, o decreto em vigor que estabelece regras e normas das viagens dos servidores públicos é o de número 3498, de 23 de agosto de 2004. Esse decreto regulamenta a Lei Complementar 104/2004. O cartão corporativo é “carregado” geralmente 24 horas antes da viagem do servidor. Quando o servidor retorna, o cartão corporativo que usou é zerado. Se sobraram valores na conta, eles retornam aos cofres públicos. “Não há, portanto, meios de o servidor utilizar o cartão para pagar despesas além das relativas à viagem”, afirmou Quintana. “O cartão não tem limite de crédito, nem cheque especial, como um cartão de conta comum. Não existe, portanto, a possibilidade de ser usado como cartão de crédito”, esclareceu o deputado.Caíto Quintana disse que o cartão corporativo representou um grande avanço na gestão das despesas com viagens do funcionalismo. “O controle é bem mais simples e seguro, eliminando o pagamento ao servidor em espécie dos valores das viagens”, afirmou. Segundo Quintana, os aperfeiçoamentos que estão sendo implantados nessa sistemática, nos últimos anos têm despertado o interesse de outros estados, que com freqüência procuram o Departamento de Transporte Oficial (Deto), da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, para conhecer de perto o funcionamento.Atualmente, estão em uso cerca de 11.800 cartões corporativos no funcionalismo público do Poder Executivo. Esse número é variável, pois diariamente há solicitações de novos cartões ou cancelamento de existentes.