25/04/2006 18h15 | por Karla Santin
Os motoristas que respeitam as normas de trânsito podem receber descontos de até 20% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) por sua conduta. É o que propõe o projeto de lei n° 760/05 dos deputados Hermas Brandão (PSDB) e José Domingos Scarpellini (PSB), aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os autores da proposta argumentam que como o Código Brasileiro de Trânsito estabelece pesadas multas aos transgressores, os condutores que observam as normas devem ser contemplados. O Paraná tem a quarta maior frota de veículos do País. De acordo com dados divulgados pelo Departamento Estadual Trânsito (Detran), o Estado possuía, até dezembro de 2005, 3.432.367 veículos. O que representa um índice de motorização de 34,17 veículos para cada 100 habitantes. Esses índices impressionam, da mesma forma que o número de infrações: foram registradas 1.017.919 somente no último ano. Transgressões como cruzar sinal vermelho, ultrapassagens perigosas, estacionar em local proibido, andar em velocidade acima da permitida e tantas outras se tornaram situações comuns no trânsito, não só em nosso Estado, mas em todo o país. Apesar das multas e punições, como a suspensão da carteira de habilitação para quem atinge 20 pontos em 12 meses, as infrações aumentam juntamente com a elevação da frota. A coordenadora de habilitação do Detran/PR, Maria Aparecida Farias, em entrevista para o jornal Folha de Londrina observa que “com mais condutores e mais veículos, o número de infrações aumenta”. Com o crescimento constante do número de veículos no Brasil – somente no Paraná, são cerca de 685 novos carros em circulação por dia – gera outro problema bastante conhecido pelos brasileiros: a inadimplência. Segundo um levantamento do Instituto Brasileiro Veicular (IBV) aproximadamente 30% dos veículos que circulam pelas ruas e estradas brasileiras não pagam IPVA, licenciamento ou multas. Assim, o projeto, além de estimular a observância e a obediência às leis de trânsito, seria uma forma de incentivar também o pagamento em dia do IPVA. A matéria determina desconto de 10% no caso do condutor não ter cometido nenhuma infração de trânsito por um ano, 15% por dois anos e 20% em três anos sem transgressões. O projeto recebeu parecer favorável da CCJ e deve ir para votação no plenário da Assembléia em breve. Karla Santin – Assessoria de Imprensa 3350-4127