Em razão da necessidade de garantir a prevenção ao contágio pelo coronavírus nas dependências da Assembleia Legislativa do Paraná, nesta terça-feira (17) a Comissão Executiva emitiu a portaria 1/2020, assinada pelo Diretor-Geral em exercício Roberto Costa Curta, com novas determinações em relação aos servidores do Legislativo.
A nova portaria determina que ficam obrigatoriamente dispensados de comparecimento pessoal às dependências do Poder Legislativo, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, os servidores efetivos, comissionados, adidos, integrantes do Gabinete Militar e terceirizados/colaboradores acima de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes e pacientes com doenças crônicas e outras comorbidades (hipertenso, diabético, problemas respiratórios, oncológicos, doenças degenerativas), sem prejuízo de que suas atividades, em sendo possível, sejam prestadas remotamente sob a coordenação da respectiva chefia imediata, se assim for o caso.
Ficou decidido ainda, que os servidores que se enquadrarem nas situações previstas no artigo anterior deverão obrigatoriamente permanecer em isolamento social e/ou quarentena, como medidas de prevenção e de combate à COVID-19, sob pena da configuração de falta administrativa sujeita à apuração por meio de procedimento disciplinar próprio, inclusive com a possibilidade de haver descontos na sua remuneração.
A vigência da Portaria tem início imediato e as medidas poderão ser a qualquer tempo alteradas conforme a evolução da emergência nacional decorrente do COVID-19.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano, (PSDB), em coletiva antes da sessão, afirmou que ao final desta terça-feira uma reunião com os líderes partidários será realizada e novas medidas poderão ser implantadas.