O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), anunciou no início da sessão remota desta quarta-feira (09) a criação de uma comissão especial para analisar todos os projetos de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná que propõem alterações e atualizações nas tabelas de custas dos cartórios. Por isso, os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019, 889/2019 e 891/2019 foram retirados da pauta de votações desta quarta-feira (09).
Segundo Traiano, o grupo especial de trabalho terá o tempo necessário para analisar as propostas. “Em função das controversas que estão surgindo pela propositura das emendas, essa presidência entende pela retirada da pauta por dez sessões e, se necessário for, ainda por mais tempo. Faremos uma comissão composta pelo Poder Legislativo, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação dos Cartorários, a Anoreg, para discutirmos todas as controvérsias existentes dentro desse tema”. O presidente destacou ainda que a intenção é a criação de um consenso sobre o tema para votação. “Após o entendimento que possa surgir voltaremos as matérias à pauta”.
O deputado Tadeu Veneri (PT) parabenizou a presidência da Assembleia pela decisão. “Eu quero parabenizá-los pela iniciativa e ao primeiro secretário também e a todos os proponentes, porque eu acredito que assim podemos fazer o debate de uma forma racional e não emocional, com os números reais nas mãos. Parabenizo a Mesa pela iniciativa". Segundo Veneri, as dúvidas são referentes às emendas apresentadas. “As emendas é que fazem com que os projetos saiam de pauta, isso precisa ficar muito claro, porque as emendas fazem com que nós tenhamos uma geração de 12,43% até 2.055%. Baseado em que, eu particularmente não sei. Eu respeito muito o deputado Tião, ele sabe disso, mas é preciso que saibamos o que se está votando. Se as emendas não tivessem sido apresentadas esse projeto já estaria na mão do governador para ser sancionado”.
O líder do Governo na Assembleia, deputado Hussein Bakri (PSD), lembrou que controversas sempre vão existir e que o papel do Legislativo é conduzir o debate. “Evidentemente que controversas ocorreram e vão ocorrer. O espírito dessas emendas era fazer justiça social, mas em função dessas controversas está certa a Presidência desta Casa em fazer essa comissão que vai debater o assunto. O papel da Casa é esse e quem ganha com isso é a sociedade. Essa Casa dá uma resposta àqueles apressados em criticar antecipadamente. Essa casa intervém quando necessário”.
O deputado Tião Medeiros, autor das emendas, destacou que é preciso esclarecer o que foi proposto. “Há uma desatualização das tabelas e atos praticados. Muitos atos que foram revistos na minha emenda não são cobrados, são de gratuidade universal. É preciso colocar na mesa com clareza todas as modificações que foram feitas e não pegar isoladamente, casuisticamente um ato isolado de R$ 13 que foi para R$ 69, um ato notarial que foi modificado, como se fosse a regra dos aumentos. A regra não é 2.000%, foi um ato único, isolado, pontual. Não é possível pegar um ato casuístico e pontual e fazer regra. Isso é demagogia. Por isso, trabalhar com o esclarecimento de todas a modificações propostas é ser sério”.
O deputado Tercílio Turini (CDN) disse que “prevaleceu o bom senso” na retirada dos projetos. Já a deputada Luciana Rafagnin (PT) elogiou a iniciativa da Mesa Diretora da Assembleia de criar uma comissão para aprofundar o debate desse tema, antes de colocar novamente a matéria em votação, mas frisou que manterá o voto contrário a qualquer reajuste nas taxas praticadas pelos cartórios no Paraná.
Tramitação - Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas. De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual 6.149/1970 e por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, não tiveram o alcance de adequá-las a todas as inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores.
O projeto de lei 891/2019 prevê o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRCEXT) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas estabelecidos na mesma Lei Estadual 6.149/1970. De acordo com a proposta do TJ-PR, o VRCEXT passará a vigorar no valor de R$ 0,198. Isso significa, diz o texto, um reajuste de 2,59% representado pela variação do IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019. O objetivo, afirma o TJ-PR, é a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro extrajudicial.
Os projetos foram aprovados em primeira discussão, quando é analisada a constitucionalidade do que está proposto. Todos os textos receberam emendas e retornaram para análise na Comissão de Constituição e Justiça. O parecer favorável do relator na CCJ recebeu pedido de vista e aguardava a conclusão dessa análise na comissão.