Assembleia aprova projeto de lei que combate a violência obstétrica e reforça direitos das gestantes Projeto define entre os direitos da gestante e da parturiente a assistência humanizada durante a gestação, o parto e nos períodos pré e pós-parto.

18/09/2018 16h28 | por Eduardo Santana.
Sessão Plenária e Sessão Plenária antecipada. 18/09/2018

Sessão Plenária e Sessão Plenária antecipada. 18/09/2018Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Sessão Plenária e Sessão Plenária antecipada. 18/09/2018

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou o projeto de lei nº 160/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, direitos da gestante e da parturiente, além de revogar a Lei nº 19.207/2017, que trata do mesmo tema. A matéria foi aprovada em primeiro turno durante a sessão ordinária antecipada de quarta-feira (19) realizada nesta terça (18). A proposta abrange e detalha a lei ainda em vigor, que exige apenas a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Paraná.

De acordo com o texto da nova proposta, configura-se como violência obstétrica qualquer ação ou omissão que possa causar à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual e psicológico; a negligência na assistência em todo o período de gravidez e pós-parto; a realização de tratamentos excessivos ou inapropriados sem comprovação científica de sua eficácia; e a coação com a finalidade de inibir denúncias por descumprimento do que dispõe a lei.

O projeto também estabelece que são direitos da gestante e da parturiente a avaliação do risco gestacional durante o pré-natal; assistência humanizada durante a gestação, parto e nos períodos pré-parto e puerperal; o acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante os períodos pré e pós-parto; o parto natural, respeitadas as fases biológica e psicológica do processo de nascimento; entre outras determinações.

Ainda segundo a proposta, as denúncias pelo descumprimento da lei podem ser feitas nas ouvidorias da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério Público estadual, ou através do disque-denúncia 181, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Os estabelecimentos e os profissionais de saúde que descumprirem o disposto na lei estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 50 UPF, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Cada UPF/PR, em valores de setembro de 2018, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 100,93.

Turismo – Ainda durante a sessão ordinária antecipada de quarta-feira (19) foram aprovados em primeira votação os projetos de lei nº 165/2017, que institui a Região Turística do Norte do Paraná; e 748/2017, que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o evento “Maringá Encantada”, a ser comemorado anualmente no mês de dezembro.

Folclore ucraniano – Também avançou em segunda votação o projeto de lei nº 259/2018, que institui o “Dia de Comemorações do Grupo Folclórico Ucraniano Brasileiro Vesselka”, de Prudentópolis, celebrado anualmente no primeiro sábado do mês de agosto. Em terceiro turno foi aprovado o projeto de lei nº 207/2018, que denomina “Frei Nelson Rabelo” o Contorno Norte de Pato Branco, que liga o entroncamento da BR-158 ao entroncamento da Rodovia PRC-493. Já o projeto de lei nº 254/2018, que insere a “Deutsches Fest”, realizada anualmente na primeira semana de abril, no município de Missal, no Oeste do estado, no calendário oficial de eventos do Paraná, recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Homenagem – Passou em primeira e em segunda votação, durante a sessão plenária desta terça-feira e na sessão ordinária antecipada de quarta-feira (19), respectivamente, o projeto de lei nº 197/2018, que denomina de José Benedito Matheus a rodovia PR-547, ligando a localidade de São Martinho, no entroncamento com a PR-170, no município de Rolândia, à PR-218, passando pelo município de Pitangueiras.

Redação final – Por fim, passaram em redação final e seguem para sanção (ou veto) do Poder Executivo o projeto de lei nº 400/2018, de autoria do Tribunal de Justiça, que extingue os serviços distritais e altera dispositivos da Lei nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná); e o projeto 852/2017, que concede título de utilidade pública à Associação Protetora dos Animais de Ubiratã.

 

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