Aprovado uso de máscaras em ambientes públicos no Paraná Medida de prevenção ao coronavírus ainda precisa passar por novas votações em plenário antes de entrar em vigor.

22/04/2020 19h00 | por Kharina Guimarães / Thiago Alonso
Projeto de lei regulamenta a utilização de máscaras e luvas em ambientes de trabalho e locais públicos como prevenção contra COVID-19.

Projeto de lei regulamenta a utilização de máscaras e luvas em ambientes de trabalho e locais públicos como prevenção contra COVID-19.Créditos: FreePik

Projeto de lei regulamenta a utilização de máscaras e luvas em ambientes de trabalho e locais públicos como prevenção contra COVID-19.

O uso de máscaras em ambientes públicos será obrigatório no Paraná. A medida para evitar a propagação do novo coronavírus foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (22). Três projetos de lei que tratam sobre o tema foram anexados e ainda passarão por novas votações em plenário antes de entrar em vigor.  

Um dos projetos de lei, o 247/2020, apresentado em conjunto pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia, Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB), prevê que a utilização de máscaras será obrigatória em qualquer ambiente coletivo, mesmo que a ceú aberto, como vias públicas, transporte coletivo, parques, comércio, repartições públicas, instituições bancárias e estabelecimentos similares. “Aqui na Assembleia mesmo, todas as pessoas são obrigadas a usar máscaras e nós queremos estender essa obrigação para todos os paranaenses. A pessoa, além de poder se proteger, ela vai proteger as outras pessoas”, ressaltou Romanelli. 

O texto foi embasado nas recomendações das autoridades de saúde nacionais e internacionais, que têm alertado a população sobre a importância das medidas preventivas e protetivas. “Ela é, segundo o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde, o melhor instrumento para evitar a propagação do coronavírus”.  

As máscaras previstas no PL para a população em geral podem ser caseiras, seguindo as orientações da Nota Informativa 3/2020, do Ministério da Saúde. Já os modelos descartáveis deverão estar disponíveis para utilização de profissionais da área médica. A medida ficará em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19.   

Trabalhadores - Já o projeto de lei 232/2020, do deputado Douglas Fabrício (CDN), não apenas obriga a utilização da máscara, mas também determina que estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários com 30 funcionários ou mais terão que fornecer os equipamentos de proteção individual aos seus colaboradores. Além da máscara, o PL prevê ainda a oferta de luvas de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel a 70%. 

Na justificativa do projeto, o deputado explica que a proposta tem como objetivo proteger os trabalhadores que não tiveram suas atividades suspensas em meio a pandemia da COVID-19. 

A proposta do deputado Michele Caputo (PSDB) no projeto de lei 254/2020 amplia o que já estava proposto no PL do deputado Douglas Fabrício (CDN) e impõe o uso e o fornecimento gratuito de máscaras para todos os trabalhadores ou servidores públicos que prestem atendimento direito ao público, independentemente do número de funcionários. 

Caputo justifica que “a pandemia do Covid-19 é uma situação de emergência em que o empregador deve adaptar à rotina de trabalho do empregado os equipamentos de proteção individuais necessários à proteção da saúde e segurança no ambiente de trabalho”.  

Tramitação - As três propostas tiveram a constitucionalidade aprovada conjuntamente na primeira votação em plenário nesta quarta-feira. O relator dos projetos na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Paulo Litro (PSDB), apresentou um texto substitutivo geral para unificação dos três projetos em uma proposta única. “‘É um projeto que tem origens diversas, mas esse é um projeto da Assembleia Legislativa diante da extrema importância e tenho absoluta certeza de que se nós adotarmos a máscara de barreira nós vamos reduzir muito a transmissão e ao mesmo tempo a contaminação pelo coronavírus no Estado do Paraná”, alertou Romanelli. O substitutivo geral que unifica as propostas ainda precisa passar por novas votações em plenário.  

 

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