16/12/2010 17h52 | por Cleuza Carvalho
Foi aprovado nesta quinta-feira (16), em primeira e terceira votação, bem como em redação final, o Projeto de Lei nº. 533/2010, de autoria do Tribunal de Justiça (TJ), que dispõe sobre a remuneração dos cargos de analista judiciário e técnico judiciário do quadro de pessoal do Poder Judiciário de 1º grau.. Segundo justificativa do anteprojeto, atualmente os servidores do quadro de pessoal do 1º grau recebem baixa remuneração, fixadas em nível inferior àqueles projetados para integrantes de carreiras com atribuições similares aos dos quadros do Poder Judiciário. E a adequação também se justifica pela elevação da jornada de trabalho dos servidores, que passou a ser de 35 horas semanas.A proposição tem por objetivo evitar a evasão de servidores dos quadros de funcionários do Poder Judiciário, motivadas principalmente pela desigualdade de remuneração de servidores com a mesma qualificação e que desempenham as mesmas atividades, garantindo a continuidade e efetividade dos serviços prestados em primeiro grau de jurisdição.Para tanto, o projeto institui a gratificação de atividade judiciária (GAJ), à exemplo da Justiça Federal, cuja percepção é condicionada ao efetivo exercício do cargo e incide sobre os vencimentos dos cargos de analista e técnico judiciário, nos percentuais de 50% e 80%, respectivamente.A matéria também determina a incorporação às tabelas de vencimentos dos servidores o valor de R$ 100 reais, correspondente à gratificação por assiduidade, e em consequência, serão revogadas as Leis n° 13.516 de 26 de março de 2002 e o inciso 1º do artigo 79 da Lei n° 16.024, de 19 de dezembro de 2008. O documento também esclarece que a composição remuneratória altera os percentuais das gratificações de direção de secretaria e indenização de transporte decorrente do exercício de função de oficial de justiça e comissário de infância e juventude, nos percentuais de 40% e 130%, respectivamente. Na sequência, a matéria será encaminhada para o Poder Executivo, para que seja sancionada ou vetada pelo governador do Estado.