a Divisão de Poderes

27/02/2007 13h54 | por
Nos Estados (nações) modernos os poderes são distribuídos de forma harmônica, mas independentes entre si. A Constituição é a Lei Maior, que regula essa composição.No Brasil, a Constituição consagra, como basilar, a tripartição dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.Poder Executivo - O Presidente da República, auxiliado pelos Ministros, exerce o Poder Executivo da União. Como Chefe de Estado, faz a representação da soberania nacional: como Chefe do executivo, exerce a administração superior da administração pública federal.Nos estados, o Poder Executivo é exercido pelo governador, auxiliado pelos Secretários de Estado.Poder Legislativo - Sua principal função é a elaboração das Leis. Constitucionalmente, cabe-lhe, ainda, a formulação pública de reivindicações de interesse dos cidadãos e a fiscalização política dos atos do Executivo. O Poder legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, composto do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Nos Estados, esse poder é exercido pelas Assembléias Legislativas.Poder Judiciário - cabe ao Judiciário a distribuição da Justiça. No plano federal, vários órgãos o compõem. O mais importante é o Supremo Tribunal Federal.Nos Estados, o Poder Judiciário é exercido por vários órgãos. O mais importante é o Tribunal de Justiça.

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