Compete ainda à Corregedoria da Assembleia, conforme o Regimento Interno, dar cumprimento às determinações da Mesa Executiva referentes à segurança interna e externa da Casa, supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar e abrir sindicância sobre denúncia de ilícitos no âmbito da Assembleia envolvendo deputados.
O corregedor poderá, observados os preceitos regimentais e as orientações da Mesa Executiva, baixar provimentos no sentido de prevenir perturbações da ordem e da disciplina no âmbito da Casa.
Em caso de delito cometido por deputado no Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury, também caberá ao corregedor presidir o inquérito instaurado para apuração dos fatos. Ainda de acordo com o Regimento, serão observados no inquérito o Código de Processo Penal e os regulamentos policiais do Estado do Paraná, no que couber.